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Aqui você poderá obter estudos e pesquisas na área as instituições públicas brasileiras.























EXPLICANDO OS INDICADORES


A seguir, Processo & Decisão (P&D) disponibiza os indicadores e as definições dos mesmos que são empregados nesse portal a fim de medir e avaliar com precisão os mais diferentes assuntos.

Indicadores empregados por Processo & Decisão (P&D)
INDICADORES DEFINIÇÃO OUTROS ESCLARECIMENTOS
COESÃO (COE) Mede unidade dos votantes (geralmente parlamentares) e capacidade de mobilização. É o percentual obtido da diferença entre os votos SIM e NÃO dos votantes com base no total de parlamentares que potencialmente votam na casa legislativa. Tal como o de consenso, quanto mais perto de 100 maior a coesão e em sentido contrário, menor. Considerando-se o total de parlamentares da instituição, afere-se mais detidamente a unidade, uma vez que a abstenção e ausência também são formas de fragilizar a unidade. Indicador produzido por Rui Tavares Maluf a partir do indicador de Douglas Rae. No livro Prefeitos Na Mira (2011), Tavares Maluf chamou esta medida de Coesão-Ampla, antes de vir a separá-lo em dois termos distintos. Para situações de grandes colégios eleitorais vide a explicação do CON
CONSENSO (CON) Mede a unidade entre os votantes (geralmente parlamentares) frente a determinada questão. É o percentual da simples diferença entre os votos SIM e NÃO sobre o total dos votantes (SIM+NÃO), ou mesmo entre a disputa entre dois candidatos. Assim, quanto mais próximo de 100 maior o consenso e quanto mais perto de zero menor. Esta medida foi criada pelo cientista político norte-americano Douglas Rae, originalmente denominado Coesão. Além das casas legislativas, é possível empregá-lo em referendos e plebiscitos nos quais a escolha é binária, bem como em eleições populares com apenas dois candidatos (geralmente só em segundo turno é que tais condições estão colocadas em se tratando de eleições majoritárias executivas). Há o pressuposto dado pelo bom senso de que não cabe comparar o CON obtido em uma casa legislativa com o de uma eleição popular.
FOLGA NA APROVAÇÃO (FOLPROV) Mede em percentagem o número de votos exatos ou a mais que determinada matéria legislativa teve em relação ao quórum mínimo exigido. Assim, verifica-se a porcentagem obtida na aprovação da matéria subtraindo do número de votos alcançados pelo número mínimo de votos necessários para que esta fosse aprovada, divindo o resultado pelo quorum mínimo e multiplicando o quociente por 100. Importante observar que nem sempre valores máximos poderão atingir 100 por cento, dependendo do quorum mínimo exigido. Exemplo: em uma votação no Senado Federal com quórum mínimo de 41, o valor máximo possível considerando os 81 senadores e o presidente da casa dentre eles votando todos juntos na mesma posição, o valor do Folprov seria 97,56.
LEGITIMIDADE DO VITORIOSO (TLV) A Legitimidade Eleitoral, ou também, a Legitimidade do Vitorioso (LV) mede o tamanho da vitória parcial ou definitiva sobre a Marginalidade Eleitoral (TME). O número daí obtido quase invariavelmente sugere se tratar do maior desafio para o sistema político eleitoral, pois os valores encontrado tendem a ser quase sempre baixos em democracias competitivas, e/ou institucionalizadas. A RLV é simplesmente a razão obtida da divisão do percentual de votos do vitorioso no eleitorado pela TME. Também pode ser usada para verificar o desempenho de outros candidatos isolados, que não venceram, bem como de todos conjuntamente. Mas o mais adequado é para o primeiro colocado.
MARGINALIDADE ELEITORAL (TME) A Marginalidade Eleitoral, ou Taxa de Marginalidade Eleitoral (TME), mede o peso da soma dos votos em branco, nulos e abstenção eleitoral, isto é, o percentual somado desses itens, no eleitorado total. Seu emprego na ciência política passa por alguma variação, pois nem sempre se considera os votos em branco como tal, pois em vários países ou para diferentes tipos de eleição os mesmos são considerados votos válidos. Há também quem entenda que abstenção eleitoral não teria que ser assim definida porque vários fatores não propriamente políticos poderiam nesta interferir, e, ainda, em vários países o voto é facultativo. Rui Tavares Maluf, editor de (P&D) entende que incorporar os três elementos no cômputo é procedente porque são votos que não foram atribuídos a nenhum candidato/partido político. Ademais, se a(s) teoria(s) pressupõe que todos cidadãos definidos como eleitores tem ao menos responsabilidade moral sobre aqueles que os representarão faz sentido ser mais exigente nessa medição. Assim sendo, quanto maior é a TME mais frágil é a representatividade político-eleitoral daquela eleição. E mais preocupante ainda se isso se apresenta com frquência em vários pleitos para os mesmos cargos.
REPRESENTATIVIDADE ELEITORAL (TRE) A Representatividade Eleitoral, ou Taxa de Representatividade Eleitoral (TRE), ou ainda Densidade Eleitoral pode medir tanto o percentual de votos de um candidato/força política como do conjunto dos candidatos que disputaram determinado pleito no total de votos válidos quanto no comparecimento eleitoral, bem como no total do eleitorado. Nada mais seria, portanto, do que já é dado pelo percentual de cada uma dessas escolhas em cada um desses critérios. No caso do portal P&D, seu editor Rui Tavares Maluf usa preferencialmente como piso o eleitorado apto a votar, pela mesma razão apresentada no uso da TRE (vide item acima). Eventualmente, lança mão do piso comparecimento eleitoral informando o leitor. Em linhas gerais, o TRE é o inverso do TME.
TEMPO NO CARGO Uma vez que os cargos em primeiro escalão, ou por representação popular, são eminentemente políticos o objetivo de informar o tempo é para dar a ideia do que o titular do cargo e/ou mandato pôde realizar, tendo em vista o tempo de mandato É, assim, o percentual de dias corridos no total do mandato próprio ou de quem serviu. Exemplo, um ministro de Estado ficaria em tese 1460 dias por ser este o tempo de mandato do presidente da República. Não considera dias de anos bissextos nem subtrai da contagem as licenças do cargo por menos de 30 dias, como não leva em conta substitutos provisórios
VANTAGEM ELEITORAL (RVE) A Vantagem Eleitoral, ou Razão de Vantagem Eleitoral (RVE) é o coeficiente obtido da divisão dos votos do colocado à frente com o que se encontra no posto imediatamente abaixo. Permite comparar os mesmos colocados de eleições distintas quanto ao tamanho dos colégios eleitorais, bem como de épocas diferentes